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DA SEMANA

Imposto Territorial Rural

São considerados imóveis Imunes do ITR:

1. A pequena gleba quando o proprietário a explore só ou com sua família e não possua outro imóvel rural ou urbano. É considerado pequena gleba, o imóvel rural com área igual ou inferior a:

a) 100 ha, na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense;
b) 50 ha, no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental;
c) 30 ha, em qualquer outro município.

2. Os imóveis pertencentes a:

a) União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas autarquias e fundações; e
b) Instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais.

São considerados imóveis isentos do ITR:

1. O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos para as pequenas glebas; e
c) o assentado não possua outro imóvel rural ou urbano.

Atenção:

1) O imóvel que tenha áreas exploradas em parceria ou arrendadas sujeita-se ao pagamento do ITR, sendo obrigatório o Documento de Informação e Atualização Cadastral - DIAC e o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT.

2) O conjunto de imóveis rurais, cujo somatório das áreas não ultrapasse os limites estabelecidos para a pequena gleba desde que, cumulativamente, o proprietário:

a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;
b) não possua imóvel urbano.

João Carlos Furlan
Consultor

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