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DO MÊS

Carnaval não é Feriado

Ausência de empregado deve ser punida por empregador

As folhinhas e/ou calendário apontam o dia 28 de fevereiro de 2006, em vermelho, como sendo feriado de carnaval. Entretanto, legalmente, o dia de carnaval - a chamada "terça gorda do carnaval" nunca foi feriado. Nem nacional e muito menos municipal. Por conta própria, muitos empresários, especialmente do comércio, o que igualmente acontece nas indústrias e empresas de prestação de serviços fecham suas portas e descansam na terça de carnaval, que neste ano, acontece no dia 28 de fevereiro de 2006.

Portanto, à luz da legislação em vigor, não se fala em feriado no dia 28 de fevereiro de 2006 - CARNAVAL NÃO É FERIADO! Assim, se o empregado não comparecer ao serviço, nesse dia, o empregador pode proceder ao desconto correspondente. Se o empregado for diarista, horista ou semanalista, pode proceder ao desconto em dobro.

Quanto a advertir ou suspender o empregado que falta no dia de carnaval (terça-feria), entendemos que o empregador deve aplicar uma advertência branda, afinal, em muitos casos, o empregado é levado a erro, pelas folhinhas e calendários, que divulgam informações incorretas.

Para que não ocorram maiores problemas e visando evitar faltas ao trabalho, nos dias que antecedem ao dia 28 de fevereiro, é recomendável afixar uma placa ou cartaz, informando aos empregados que "CARNAVAL NÃO É FERIADO". Sobre a questão, anotamos a seguinte ementa do TRT -- Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região - Paraná-PR:

Ementa: FERIADOS - Em não sendo os dias de carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, não há como condenar o empregador a pagar o labor prestado em tais dias como extraordinário. (TRT 9ª R. - RO 2.651/96 - Ac. 12.458/97 - 3ª T. - Relª. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva - DJPR 23.05.1997).

Já para as instituições financeiras, de acordo com a Resolução BACEN nº 2.932/2002, a segunda-feira e a terça-feira de carnaval são considerados dias não úteis, não será objeto de compensação e que na quarta-feira de cinzas deverá haver atendimento ao público por, no mínimo, duas horas, costumeiramente, no período da tarde.

Também, os feriados podem decorrer de legislação municipal. Nestes casos, o feriado será local e não sujeito à compensação.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Site: www.exacta.cnt.br

Dra Suzana - Advogada