HOME CONTATO
| QUEM SOMOS | ÁREAS | CASES | CLIENTES | INFORMATIVO | EVENTOS | PARCERIAS | COOPERATIVA DE CRÉDITO |

NEWS

DA SEMANA

Banco da terra III

DAS CONDIÇÕES BÁSICAS DO FINANCIAMENTO

DA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO

1. O financiamento é concedido:

a) Prioritariamente, através de financiamentos coletivos por meio de Associações, Cooperativas ou Condomínios Rurais, formalmente constituídos; e
b) Por meio de financiamentos individuais.

Notas: 1 - O financiamento é concedido preferencialmente a Associação, Cooperativa ou Condomínio Rural dotados de serviços de assistência técnica aos associados, cooperados ou condôminos.

2 - Para promover a constituição de Associação, Cooperativa ou Condomínio Rural em bases adequadas à promoção do desenvolvimento sustentado do empreendimento, essas organizações devem ser constituídas com no mínimo 10 e no máximo de 30 associados, cooperados ou condôminos.

3 - As Associações, Cooperativas ou Condomínios Rurais podem adquirir a totalidade do imóvel rural para posterior repasse da propriedade da terra e das benfeitorias existentes, assim como das dívidas correspondentes aos seus associados, cooperados ou condôminos beneficiários do BANCO DA TERRA.

4 - A Associação, Cooperativa ou Condomínio Rural deve apresentar ata da assembléia geral extraordinária em que houve a discussão do Programa e deliberação autorizando a entidade a contrair financiamento do BANCO DA TERRA no valor total do Projeto.

5 - Nos estatutos sociais das Associações, Cooperativas ou Condomínios Rurais devem existir cláusulas que disciplinem a forma de exploração do imóvel rural, bem como a forma de parcelamento entre os sócios beneficiários se for o caso.

6 - As Associações devem fazer constar em seus estatutos sociais, também, cláusulas que garantam a transferência aos associados beneficiários pelo BANCO DA TERRA dos bens adquiridos com o financiamento, em caso de dissolução da entidade.

7 - Não é permitida a concessão de financiamento pelo BANCO DA TERRA à Associação, Cooperativa ou Condomínio Rural que não beneficie diretamente no projeto, a totalidade de seus associados, cooperados ou condôminos, sendo obrigatória a assinatura de todos no instrumento contratual como garantidores fidejussórios.

8 - Só são permitidos financiamentos individuais nos Municípios em que a estrutura fundiária predominante não permitir financiamentos coletivos, ou seja, em Municípios em que predominam imóveis rurais com área inferior a 10 módulos fiscais.

9 - É requisito obrigatório para a concessão do financiamento que o beneficiário venha a residir no imóvel rural adquirido, excetuando-se os casos onde ocorram complementações de área, desde que o mesmo resida no imóvel rural cuja área está sendo complementada.

OBS: Os casos específicos não previstos, na forma das notas 2, 8 e 9, devem ser submetidos à Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Banco da Terra, a qual, definirá o tratamento excepcional que será dado em tais casos.

DAS FINALIDADES DO CRÉDITO

Os recursos financeiros do BANCO DA TERRA devem ser utilizados para financiamento:

a) Da aquisição de imóveis rurais, com as benfeitorias já existentes;
b) Da infra-estrutura básica prevista no Projeto de Financiamento, assim considerada a construção ou reforma de residência, disponibilização de água para consumo humano e animal, rede interna de eletrificação, abertura, recuperação ou construção de vias de acessos internos e construção ou reforma de cercas; e
c) De outros custos, assim considerados as despesas cartorárias da transação e do registro do imóvel rural, a elaboração e o acompanhamento do Projeto de Financiamento, as despesas topográficas referentes à demarcação de parcelas quando necessárias, bem como os custos referentes à identificação do apoio do BANCO DA TERRA ao projeto financiado.

Notas:

1 - As benfeitorias já existentes nos imóveis rurais, de que trata a letra “a” desta seção, são consideradas as culturas, construções e instalações, ou seja, os investimentos fixos e semi-fixos encravados no imóvel rural.

2 - Não é permitida a inclusão, no valor do imóvel rural a ser adquirido com recursos do BANCO DA TERRA, os bens móveis assim considerados: equipamentos, máquinas, implementos e animais.

3 - É permitido que, através de um único Projeto de Financiamento, seja adquirido mais de um imóvel rural pertencente a um ou a mais proprietários, desde que em área contígua, para implantação do Projeto; ou, ainda, que seja adquirida apenas parte de um imóvel rural, desde que a dimensão da área a ser adquirida seja adequada ao projeto e que o desmembramento se faça dentro dos parâmetros fixados pela legislação.]

4 - É permitida a compra de imóvel rural para complementação de área, desde que contígua e que somada ao imóvel já existente não exceda à dimensão de um módulo fiscal do Município.

5 - O Financiamento dos itens de infra-estrutura básica e outros custos, que tratam as letras “b” e “c” acima, só é permitido se vinculado ao financiamento da aquisição do imóvel rural.

6 - A despesa com a elaboração e o acompanhamento do Projeto de Financiamento pode ser financiada, caso a mesma seja aprovada pela Agência do Banco da Terra, cujo o desembolso ocorrerá em parcelas, obedecendo os seguintes critérios:

- Projeto de valor até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais): até 2% sobre o valor total a ser financiado pelo BANCO DA TERRA.

- Projeto de valor superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais): utilizar a fórmula a seguir para o cálculo do valor da remuneração:

0,8V = 0,16 x P

Onde:

V = Valor da remuneração da elaboração e do acompanhamento do Projeto de Financiamento, expresso em reais.

P = Valor total financiado, expresso em reais.

Observação:

A partir da fórmula indicada anteriormente, pode-se calcular a remuneração, em percentagem (%), da seguinte forma:

T = V / P x 100

Onde:

T = Remuneração da elaboração e do acompanhamento do Projeto de Financiamento, expressa em percentual (%).

7 - A remuneração da elaboração e do acompanhamento do Projeto de Financiamento será desembolsada em favor do Profissional Autônomo/Empresa prestador(a) dos serviços, conforme o seguinte esquema:

- 25% do valor da remuneração, por ocasião do 1o desembolso do financiamento;

- 75% do valor da remuneração, em parcelas de igual valor, mediante a apresentação de laudos de vistoria do empreendimento à Agência do Banco da Terra, liberados conforme a seguir:

Valor do Projeto Nº de Parcelas Estágio de Implantação do Projeto

Até R$ 40 mil 2 50% e 100%

Acima de R$ 40 mil 3 33%, 66% e 100%

8 - A quantidade máxima anual (período de 12 meses) de Projetos de Financiamento, elaborados e acompanhados por cada profissional cadastrado pela Agência do Banco da Terra, é de:

a) 15 Projetos coletivos perfazendo, no máximo, 300 famílias;
b) 50 Projetos individuais perfazendo 50 famílias; ou
c) Intercalar projetos coletivos com individuais utilizando as seguintes fórmulas:

PC = [100 – (PI / 0,5)] x 3 / nf ou

PI = [100 – (PC x nf / 3)] x 0,5, onde:

PC = número de projetos coletivos;

PI = número de projetos individuais;

nf = número de famílias por projeto (no máximo 30).

9 - A identificação do apoio do BANCO DA TERRA ao projeto financiado de que trata a letra “c” da seção 2 é de responsabilidade do beneficiário, sendo a fiscalização quanto ao atendimento das especificações, atribuição da Agência do Banco da Terra.

10 - É vedada a utilização de recursos do BANCO DA TERRA para financiamento do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, a qualquer título, e de tributos de quaisquer naturezas.

João Carlos Furlan
Consultor

> voltar para índice da Semana