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DA SEMANA

Banco da terra - Parte II

Devido à grande repercussão de nossa matéria anterior, voltamos ao assunto novamente:

São beneficiários do BANCO DA TERRA, trabalhadores rurais não proprietários, preferencialmente os assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários, que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural, incluindo a agrosilvicutura, turismo rural e artesanato rural.

Também têm acesso ao financiamento, agricultores proprietários de imóveis rurais com área inferior ao módulo fiscal do município, cuja exploração das atividades produtivas seja, comprovadamente, insuficiente para gerar renda capaz de lhes propiciar o sustento e de suas famílias.

Nota:O prazo de experiência, previsto acima, compreende o trabalho na atividade rural praticado como autônomo, empregado ou como integrante do grupo familiar, podendo ser comprovado mediante uma das seguintes formas:

I. registro e anotações na carteira de trabalho;
II. atestado de órgãos ou entidades estaduais ou municipais;
III. declaração de sindicato de trabalhadores rurais.

Não podem ter acesso aos financiamentos, os candidatos que tiverem restrições cadastrais, que tenham participado de ocupações ilegais de terras ou que se enquadrem em qualquer das situações abaixo discriminadas:

a) Já tiver sido beneficiado anteriormente pelo BANCO DA TERRA, mesmo que já tenha liquidado o seu débito, bem como seu cônjuge;
b) Tiver sido contemplado por qualquer projeto de assentamento rural, bem como o seu cônjuge;
c) Exercer, bem como seu cônjuge, cargo ou função pública, autárquica ou em órgão paraestatal, ou ainda, se achar investido de atribuições em instituições parafiscais;
d) Dispuser de renda familiar anual bruta, originária de qualquer meio ou atividade, superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
e) Tiver sido proprietário de imóvel rural cuja área fosse igual ou superior ao módulo fiscal do município, nos três anos anteriores ao pedido de financiamento;
f) For promitente comprador ou possuidor de direito de ação e herança em imóvel rural;
g) For possuidor de patrimônio, composto de bens de qualquer natureza, de valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e
h) Tiver participado de invasão de terras ou de prédios públicos, de depredação do patrimônio público ou seqüestro de funcionários.

Nota: Só têm acesso aos financiamentos do BANCO DA TERRA os candidatos que atingiram a maioridade ou com a emancipação dos menores, quando estes tiverem, no mínimo, dezenove anos completos.

O BANCO DA TERRA não financia a aquisição de imóveis nas seguintes situações:

a) Imóveis localizados em unidades de conservação ambiental, em áreas de preservação permanente, de reservas legal ou em áreas indígenas;
b) Imóveis que não disponham da documentação que comprove o seu legítimo domínio por parte do promitente vendedor;
c) Imóveis indicados para desapropriação;
d) Imóveis que estejam sob ocupação ilegal, mantendo-se um prazo de carência de 2 anos após a desocupação;
e) Imóveis com área inferior à Fração Mínima de Parcelamento do Município;
f) Imóveis cujas aquisições implicarem em fracionamentos nos quais as partes remanescentes venham a ter área inferior ao Módulo Fiscal do Município; e
g) Imóveis que já foram objeto de transação nos últimos dois anos, com exceção dos oriundos de espólio.

João Carlos Furlan
Consultor

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